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terça-feira, 01 de setembro de 2026
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Afrânio apresenta plano de trabalho para aplicação de recursos da COMPESA

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Afrânio apresenta plano de trabalho para aplicação de recursos da COMPESA
Afrânio apresenta plano de trabalho para aplicação de recursos da COMPESA

A Prefeitura Municipal de Afrânio, PE, apresenta seu Plano de Trabalho para a aplicação de recursos oriundos da COMPESA, visando atender demandas por infraestrutura urbana, mobilidade, espaços públicos e abastecimento hídrico.

PLANO DE TRABALHO para Aplicação de Recurso Oriundo da COMPESA – Prefeitura Municipal de Afrânio – PE Através do PLANO DE TRABALHO para Aplicação de Recurso Oriundo da COMPESA, a Prefeitura Municipal de Afrânio – PE apresenta suas demandas por infraestrutura urbana, mobilidade, espaços públicos de convivência e abastecimento hídrico. O presente Plano de Trabalho tem por finalidade organizar a aplicação do recurso da COMPESA nas obras aqui relacionadas, de modo a atender às necessidades identificadas pela gestão municipal e pactuadas com a AMUPE, observando-se os princípios da economicidade, eficiência e transparência na aplicação de recursos públicos.

A orientação da AMUPE distingue as “aplicações prioritárias” (segurança hídrica, abastecimento de água, esgotamento sanitário, drenagem urbana, gestão de resíduos sólidos e saneamento básico) das “outras aplicações permitidas” (infraestrutura urbana, social e operacional), sendo estas últimas admitidas mediante justificativa técnica que demonstre o interesse público, a necessidade do investimento e a compatibilidade com o Contrato de Gerenciamento da concessão.

O demonstrativo abaixo classifica cada ação planejada: 1) Desapropriação de áreas para construção de equipamentos públicos 2) Desapropriação de áreas para construção de perimetral 3) Pavimentação asfáltica de perimetral e de ruas 4) Construção de novos pátios de feira e de eventos e outros equipamentos públicos 5) Perfuração de poços artesianos Em atendimento à exigência de justificativa técnica para ações fora das áreas prioritárias, apresenta se, para cada uma das ações planejadas, a demonstração do interesse público, da necessidade do investimento e da compatibilidade com o Contrato de Gerenciamento da concessão:

1. Desapropriação de áreas para construção de equipamentos públicos — Outras aplicações permitidas. A desapropriação de áreas para construção de equipamentos públicos atende a interesse público municipal, decorre da necessidade de disponibilizar terrenos regularizados para futuros equipamentos de uso coletivo e é compatível com o Contrato de Gerenciamento da concessão, por se tratar de despesa de capital (investimento), não se caracterizando como despesa corrente.

2. Desapropriação de áreas para construção de perimetral — Outras aplicações permitidas. A desapropriação de áreas para construção de via perimetral atende a interesse público relacionado à mobilidade urbana e ao ordenamento do tráfego no Município, é necessária para viabilizar a obra de pavimentação prevista neste Plano e é compatível com o Contrato de Gerenciamento, por constituir despesa de capital (investimento).

3. Pavimentação asfáltica de perimetral e de ruas — Outras aplicações permitidas. A pavimentação asfáltica de via perimetral e de ruas atende a interesse público de mobilidade urbana e infraestrutura viária, é necessária em razão do estado de conservação das vias e é compatível com o Contrato de Gerenciamento, enquadrando-se expressamente no rol de infraestrutura urbana admitido pela orientação da AMUPE.

4. Construção de novos pátios de feira e de eventos — Outras aplicações permitidas. A construção de novos pátios de feira e de eventos atende a interesse público relacionado à geração de renda, ao comércio local e à realização de eventos comunitários, decorre da necessidade de espaços adequados para essas atividades e é compatível com o Contrato de Gerenciamento, por se tratar de despesa de capital (investimento) em equipamento público.

5. Perfuração de poços artesianos — Aplicação prioritária. A perfuração de poços artesianos enquadra-se diretamente nas áreas prioritárias de segurança hídrica e abastecimento de água indicadas pela orientação da AMUPE, dispensando justificativa técnica ampliada, sem prejuízo do detalhamento técnico usual de projetos dessa natureza.

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