segunda-feira, 31 de agosto de 2026
Postado emPernambuco, Política

Regras para Propaganda Eleitoral e Denúncias em Pernambuco

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Regras para Propaganda Eleitoral e Denúncias em Pernambuco
Regras para Propaganda Eleitoral e Denúncias em Pernambuco

O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) divulgou orientações sobre a propaganda eleitoral para as Eleições Gerais de 2026, destacando a importância da moderação por parte dos eleitores. Eles têm o direito de promover seus candidatos e também de denunciar irregularidades, como compra de votos e disseminação de fake news.

A propaganda eleitoral será permitida a partir deste domingo (16), incluindo na internet. A Resolução nº 23.759/2026 do TSE estabelece direitos e deveres dos eleitores no processo eleitoral.

Os eleitores podem distribuir panfletos e colar adesivos de até 0,5 m² em locais como janelas de veículos, mas não podem receber pagamento por isso. Veículos de aplicativos de mobilidade, como Uber e 99, estão proibidos de exibir adesivos de candidatos.

No dia da eleição, é permitido o uso de broches e camisetas de candidatos, desde que de forma individual e silenciosa. A prática de boca de urna e aglomerações com roupas padronizadas é proibida.

Denúncias sobre irregularidades podem ser feitas pelo aplicativo Pardal, que estará disponível para download a partir deste domingo. Para conteúdos falsos na internet, o Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral (Siade) do TSE é o canal apropriado.

Além disso, provedores de internet devem oferecer meios para que usuários denunciem propagandas irregulares. O TRE-PE recomenda a verificação da autenticidade das informações antes de compartilhá-las, utilizando a página Fato ou Boato do TSE como referência.

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