O município de Capoeiras, PE, abriu edital de chamamento público para credenciamento de leiloeiros oficiais. O processo é destinado à realização de leilões de bens móveis inservíveis, automotivos e imóveis do município, com inscrições abertas de 07 a 29 de outubro de 2026.
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 040/2026 – SECRETARIA DE GOVERNO
CHAMADA PÚBLICA Nº 003/2026
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CREDENCIAMENTO DE LEILOEIRO(A)S OFICIAIS
1.1. Torna-se público, para conhecimento dos requerentes, que o A Prefeitura Municipal de Capoeiras – PE, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob n° 11.256.088/0001-23, com sede à Av. 31 de Março, 87, Centro – Capoeiras – PE, neste ato representado pelo SECRETÁRIO DE GOVERNO, Sr. CLÉCIO JONATAS FARIAS LIRA , portador do CPF: 035.851.174-73, e do RG sob o nº 6069968 – SSP/PE, residente e domiciliado na Sitio Serrinha, 27, zona rural, Capoeiras – PE no uso de suas atribuições, TORNA PÚBLICO que se encontra aberta nesta unidade, EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CREDENCIAMENTO DE LEILOEIROS OFICIAIS , regularmente registrados na Junta Comercial do Estado de Pernambuco, para a eventual realização de leilões de bens móveis inservíveis, bens automotivos e bens imóveis ao Município de Capoeiras/PE.
2.1. O presente credenciamento de leiloeiro(a)s oficiais fundamenta-se no art. 31, §1º c/c art. 79, I, da Lei 14.133 de 1º de abril de 2021, regulamentada e encontra-se em conformidade com o art. 37, da CRF/88 e Decreto-Lei n° 21.891/1932, que disciplina a profissão de leiloeiro(a) e alterações introduzidas pelo Decreto Federal nº 22.427/1933.
3.1. O Edital de Credenciamento e seus anexos estão disponíveis na íntegra para pesquisa no endereço descrito no subitem a seguir, como também na Internet, no sítio eletrônico do Município de Capoeiras /PE: https://www.capoeiras.pe.gov.br/.
3.2. Todas as informações sobre o presente procedimento auxiliar poderão ser obtidas no Departamento de Licitações, situado na Av. 31 de Março, 87 – Centro -Capoeiras – PE, e-mail: [email protected]
3.3. A sessão pública do Credenciamento terá início com a entrega do envelope presencial, ou via e-mail, via postal, contendo toda a documentação de Habilitação e deverá ser entregue impreterivelmente na SEDE DA PREFEITURA na Av. 31 de Março, 87 – Centro -Capoeiras – PE no setor de Protocolo das 7h às 13h destinado ao setor de licitações;
3.3.1. DATA: A PARTIR do dia 07/10/2026 até o dia 29/10/2026.
3.4. Os dados constantes do Credenciamento poderão ser consultados pelo Agente/Comissão de Contratação efetivamente competente para suprir a ausência dos documentos necessários à habilitação dos requerentes, desde que haja menção de tal hipótese nos editais de Leilão.
3.5. Todos os horários estabelecidos neste edital, aviso e Sessão Pública observarão, para todos os efeitos, o horário oficial de Brasília/DF;
3.6. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do credenciamento na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e endereço estabelecido;
3.7. No local indicado serão realizados os procedimentos pertinentes a este Credenciamento, com respeito a:
3.7.1. recebimento da documentação contendo toda a Documentação de Habilitação de cada interessado;
3.7.2. seleção dos licitantes habilitados e a formalização do Rol dos Credenciados.
4.1. O presente Edital destina-se ao credenciamento de Leiloeiros Oficiais regularmente registrados na Junta Comercial do Estado de Pernambuco, para a eventual realização de leilões de bens móveis inservíveis, bens automotivos e bens imóveis do Município de Capoeiras/PE.
5.1. Poderão participar deste processo os requerentes que atenderem a todas as exigências contidas neste edital e seus anexos;
5.2. Que estejam devidamente matriculados na Junta Comercial do Estado de Pernambuco, no pleno gozo de suas funções, e que preencham as condições previstas neste edital.
6.1. Estarão impedidos de participar de qualquer fase do certame os leiloeiro(a)s oficiais que se enquadrem em quaisquer das situações a seguir:
a) Que não atendam a todos os requisitos neste edital;
b) Impedidos de licitar ou contratar com a Prefeitura de Capoeiras/PE ou, que tenham sido declarados inidôneos, nos termos do Artigo 156, III e IV, da Lei Federal nº 14.133/2021;
c) Destituídos ou suspensos do exercício da função;
7.1. Em decorrência das decisões relacionadas com o presente credenciamento, nos termos dos artigos 164 e 165 da Lei nº 14.133/2021, é facultada a interposição de:
7.1.1. IMPUGNAÇÃO: qualquer pessoa é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação da Lei 14.133/2021 ou para solicitar esclarecimentos sobre os seus termos, devendo protocolar o pedido até de 03(três) dias úteis antes da data de abertura do certame;
7.1.2. RECURSO: no prazo de até 03 (três) dias úteis contados da data da intimação do ato ou da lavratura da ata pela Comissão Permanente de Licitação e Julgamento, em face de:
a. Ato que defira ou indefira pedido de credenciamento do requerente;
b. Julgamento das propostas;
c. Ato de habilitação ou inabilitação de licitante;
d. Anulação ou revogação da licitação;
e. Extinção do contrato, quando determinada por ato unilateral e escrito da Administração.
7.1.3. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO: O pedido de reconsideração deverá ser apresentado no prazo de 03 (três) dias úteis, contado da data de intimação, relativamente ao ato do qual não caiba recurso hierárquico.
7.2. Os pedidos de esclarecimentos relativos a este credenciamento deverão ser enviados a Comissão exclusivamente por meio eletrônico via internet, através do e-mail: [email protected]
7.3. Caberá a Comissão de Contratação, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do Termo de Referência, responder aos pedidos de esclarecimentos no prazo de até 03 (três) dias úteis a contar do recebimento dos pedidos, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame, com a divulgação da resposta a todos os requerentes, por meio eletrônico na Internet através do site https://www.capoeiras.pe.gov.br/;
7.4. A intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão, e o prazo para apresentação das razões recursais será de 03 (três) dias úteis a contar da data de intimação ou da lavratura da ata de habilitação ou inabilitação ou, na hipótese de adoção de inversão de fases previstas no § 1º do art. 17, da Lei 14.133/2021, o prazo será contado da data de julgamento;
7.5. O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, que, se não reconsiderar o ato ou decisão no prazo de 03 (três) dias úteis, encaminhará o recurso com a sua motivação à autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos;
7.6. O acolhimento do recurso implicará na invalidação apenas do ato insuscetível de aproveitamento;
7.7. As contrarrazões poderão ser propostas pelos requerentes no prazo de 03 (três) dias úteis contados da data da intimação pessoal ou da divulgação da interposição do recurso;
7.8. Será assegurado ao licitante vista dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses;
7.9. Não caberá mais de um recurso sobre a mesma matéria por parte de um mesmo licitante, bem como não caberá recurso em mesmo grau sobre matéria já decidida;
7.10. Não serão acolhidas as impugnações e/ou recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou identificado no processo para responder pelo interessado.
8.1. Quanto à apresen
