O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) decidiu proibir o uso de painéis de LED, telas eletrônicas e outros dispositivos luminosos em comitês de campanha no Recife. A medida foi tomada com base na avaliação de que esses equipamentos têm efeito visual similar ao de outdoors eletrônicos, prática vedada pela legislação eleitoral.
A decisão foi assinada pela juíza Luciana Ferreira de Araújo Magalhães, coordenadora da propaganda no Recife, e pelos juízes Maria Cristina Souza Leão de Castro e Francisco de Assis Galindo, ambos auxiliares na propaganda eleitoral.
Todos os candidatos, partidos, coligações e federações têm um prazo de 48 horas para cumprir a determinação. A proibição se fundamenta na Lei das Eleições (Lei 9.504/1997) e na Resolução TSE 23.610/2019, que proíbem a veiculação de propaganda eleitoral em outdoors, inclusive eletrônicos.
Os magistrados afirmaram que a utilização de qualquer engenho publicitário que cause efeito visual análogo ao de um outdoor é considerada ilícita, independentemente de seu tamanho. Mesmo painéis de LED com área de até 4 m² estão proibidos para fins eleitorais.
A fiscalização do TRE-PE já identificou a instalação de tais equipamentos em comitês de campanha na cidade. O descumprimento da decisão pode resultar na apreensão dos equipamentos e na remessa de informações ao Ministério Público Eleitoral para apuração de possíveis infrações.
