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segunda-feira, 31 de agosto de 2026
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Itapissuma declara utilidade pública de área para bioindústria com IFES

Itapissuma declara utilidade pública de área para bioindústria com IFES
Itapissuma declara utilidade pública de área para bioindústria com IFES
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O prefeito de Itapissuma, no Grande Recife, assinou decreto que declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, uma área de 13.203,90 m² localizada no Sítio do Canto, atualmente sob posse da empresa NAVESUL. O terreno, abandonado há mais de uma década, será destinado à implantação de uma bioindústria em parceria com o Instituto Federal do Espírito Santo (IFES), com recursos do Orçamento Geral da União (OGU).

Ementa: Declara a utilidade pública para fins de desapropriação de área com 13.203,90 m² (treze mil, duzentos e três vírgula noventa metros quadrados) localizada no denominado “Sítio do Canto” que é parte de um imóvel que se encontra abandonado e sem nenhum uso há mais de uma década, e cuja posse está sendo exercida pela empresa NAVESUL, o qual é aqui especificado, e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAPISSUMA – PE, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o que dispõe o Art. 5º XXIV da Constituição Federal, c/c o Art. 2º do Decreto Lei nº 3.365/1941, o Art. 7º IV da Lei Municipal 196/1989 – Lei Orgânica do Município, e o Art. 13º alínea “b”, da Lei Complementar nº 895/2014 – Plano Diretor do Município,

CONSIDERANDO ser DEVER da administração pública municipal fomentar o desenvolvimento social e promover a geração de emprego e renda para população, e que, para que isto se efetive, exige-se estratégias articuladas com o Governo Federal e outros atores que possibilitem abordagens eficazes que combinam transferência de renda com qualificação profissional, incentivo ao empreendedorismo e incremento da economia local;

CONSIDERANDO que o nosso município recebeu a promessa de vultosos investimentos com recursos oriundos do Orçamento Geral da União – OGU para a implantação de uma bioindústria, em parceria com o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Espírito Santo – IFES, que irá beneficiar os pescadores de ostras e mariscos de toda região;

CONSIDERANDO a existência de área privilegiada que mede 13.203,90 m², adequada para a implantação desse empreendimento, encravada em uma área total de aproximadamente 5 (cinco) hectares, cuja posse pertence à empresa NAVESUL, a qual se encontra, em sua totalidade, abandonada e sem uso há muitos anos, desde que a referida empresa paralisou as suas atividades, sem nenhuma utilidade ou serventia para a comunidade;

CONSIDERANDO que a empresa NAVESUL é devedora de vultoso valor de IPTU, que se encontra inscrito em Dívida Ativa, com parte da dívida já tendo sido executada e já tendo sido julgados improcedentes os Embargos à Execução opostos pela empresa;

CONSIDERANDO que o Artigo 5º, XXIII da Constituição Federal condiciona o direito de propriedade privada ao atendimento de interesses coletivos, como uso produtivo, respeito ambiental e bem-estar social, o que impede que terras rurais ou urbanas cumpram apenas fins e interesses individuais, mas, sim, que sirvam à sociedade onde estão inseridas;

CONSIDERANDO, por fim, que as tratativas com o proprietário da empresa NAVESUL para que a desapropriação da área que trata este Decreto se desse de forma negociada e consensual e que as negociações se arrastaram por mais de um ano sem que o mesmo demonstrasse boa vontade em resolver efetivamente a situação, e ante a urgência da imissão na posse da área pelo Poder Público, para evitar que os recursos da OGU para implantação da bioindústria venham a ser devolvidos, bem como ante a necessidade de ampliação da área a ser desapropriada, para possibilitar o tráfego e o acesso por terra à bioindústria;

Art. 1º – Fica declarada de UTILIDADE PÚBLICA, para fins de desapropriação, amigável ou judicial, nos termos do Decreto lei nº 3.365/1945, a área de 13.203,90 m² encravada no imóvel localizado no Sítio do Canto, s/nº – Itapissuma PE, registrado sob a inscrição municipal nº 01.60.033.0136.000, de propriedade e posse da empresa NAVESUL, inscrita no CNPJ sob o número 11.429.3132/0001-86, com os limites e confrontações descritos na Planta Geral de Situação e no Memorial Descritivo que constituem os Anexos I e II do presente Decreto, e que são dele parte integrante.

Art. 2º – Fica autorizada a Cessão de Uso Gratuito e Temporário da referida área em favor do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Espírito Santo – IFES, para a implantação do projeto de construção e instalação uma bioindústria no local com recursos do Orçamento Geral da União, mediante a assinatura do Termo de Cessão de Uso cuja minuta constitui o Anexo III do presente Decreto.

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, e revoga os Decretos anteriores com idêntico objeto e quaisquer eventuais disposições em contrário.

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