O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) decidiu, por unanimidade, nesta quinta-feira (20), pela perda do mandato do vereador Josias Alves da Silva, de Vitória de Santo Antão. A decisão foi baseada na desfiliação do parlamentar do Movimento Democrático Brasileiro (MDB) sem justa causa.
A Corte acompanhou o voto do relator, desembargador Erik de Sousa Dantas Simões, que considerou que Josias Alves deixou o MDB, partido pelo qual foi eleito em 2024, sem apresentar justificativas válidas para a mudança. A ação que resultou na decisão foi ajuizada pelos diretórios municipal e estadual do MDB.
Josias Alves da Silva tomou posse como vereador em 2025, mas em 4 de abril de 2026, durante o exercício do mandato e fora do período permitido para troca de partido, ele se filiou ao Podemos. Em sua defesa, o vereador alegou discriminação política dentro do MDB, incluindo exclusão de reuniões e dificuldades de acesso a autoridades municipais.
No entanto, o relator afirmou que as provas apresentadas não comprovaram a existência de perseguição política que justificasse a desfiliação. O TRE-PE também rejeitou a alegação de que disputas internas no MDB poderiam ser um motivo válido para a saída do vereador.
Com a decisão, o Pleno decretou a perda do mandato por desfiliação partidária sem justa causa, reconhecendo a violação das regras de fidelidade partidária. A decisão poderá ser executada mesmo que um recurso seja apresentado ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
A Presidência da Câmara de Vitória de Santo Antão será notificada para declarar a vacância do cargo e convocar o suplente do MDB. O Juízo da 102ª Zona Eleitoral também será informado para as devidas anotações.