O Pleno do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) respondeu a uma consulta sobre a aplicação da Lei nº 15.326, de 6 de janeiro de 2026, que atualiza a Lei do Piso Salarial do Magistério. A consulta foi feita pela prefeita de Serra Talhada, Márcia Conrado de Lorena, e abordou cinco questões sobre o enquadramento de servidores no piso do magistério.
Entre os pontos discutidos, o relator, conselheiro Eduardo Lira Porto, esclareceu que o conceito de profissional do magistério abrange tanto quem exerce função docente de forma autônoma quanto atividades de suporte pedagógico definidas na legislação.
O relator destacou que a expressão ‘suporte pedagógico à docência’ se refere a atividades de direção, administração e coordenação educacional, não incluindo profissionais que atuam apenas em funções de apoio operacional.
Além disso, foi esclarecido que o requisito de formação mínima é objetivo e deve ser relacionado ao cargo, e que a Prefeitura deve considerar critérios como a formação pedagógica e o efetivo exercício de função docente para identificar os servidores que podem ser enquadrados.
Por fim, a conclusão do conselheiro foi de que a negativa de enquadramento de servidores auxiliares, com base em uma interpretação restritiva da legislação, não configura irregularidade, desde que respeitadas as funções efetivamente exercidas.