O prazo para que eleitoras e eleitores solicitem, alterem ou cancelem a Transferência Temporária do Eleitorado (TTE) para as Eleições de 2026 encerra-se nesta quinta-feira (20). Essa medida permite que, em situações específicas previstas pela legislação eleitoral, os eleitores possam votar temporariamente em um local diferente do seu domicílio.
A TTE abrange diversas situações, como o voto em trânsito, a atuação de eleitores convocados para trabalhar nas eleições, militares em serviço, servidores da Justiça Eleitoral, pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, indígenas, quilombolas, pessoas em situação de rua, presos provisórios e adolescentes em unidades de internação.
O voto em trânsito é destinado a quem estará fora de seu município de votação no dia das eleições. Eleitores que estiverem em outro município do mesmo estado poderão votar para presidente da República, governador, senador, deputado federal e deputado estadual. Aqueles que estiverem em outro estado poderão votar apenas para presidente da República.
Essa modalidade de voto está disponível nas capitais e em municípios com mais de 100 mil eleitores, conforme as regras eleitorais e a disponibilidade de vagas. A solicitação pode ser feita pelo Autoatendimento Eleitoral, para quem possui biometria cadastrada, ou presencialmente em qualquer cartório eleitoral, mediante apresentação de documento oficial com foto.
Após a habilitação para o voto em trânsito, o eleitor deve comparecer ao local designado para votar. Se não puder comparecer, será necessário justificar a ausência, mesmo que esteja no município de seu domicílio eleitoral. Após o término do prazo, não será possível realizar novas solicitações de TTE para as Eleições de 2026.